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O Princípio Fundamental I do Código de Ética Profissional do Psicólogo apresenta a base de nossa atuação a partir do respeito incondicional aos Direitos Humanos dos sujeitos atendidos pelos serviços psicológicos. É dever da(o) psicóloga(o), portanto, basear seu  trabalho no respeito, promoção e defesa da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, apoiado nos valores postos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os desafios oriundos das condições de vida das populações atendidas por nossos serviços e que podem se configurar como violadores dos direitos humanos perpassam diversos contextos sociais, os quais se apresentam de diferentes maneiras nos processos de intervenção a que psicólogas(os) estão vinculadas(os). Isso significa que a ÉTICA da PSICOLOGIA exige que o campo dos Direitos Humanos seja transversal a todas as áreas de atuação e base para toda a diversidade epistemológica-teórica de nossa ciência e profissão.

Nas políticas públicas, na atuação junto a crianças, adolescentes, pessoas em situação de privação de liberdade, na atenção psicossocial em relação ao sofrimento psíquico intenso, na escuta e intervenção junto aos atendidos em situação de violência, nas escolas, nas organizações, nos espaços institucionais relacionados ao terceiro setor, nas empresas privadas, nos consultórios... Em todos os espaços de atuação a Psicologia é convocada a posicionar-se diuturnamente frente a situações que se põem como violadoras aos Direitos Humanos e é fundamental termos essa clareza na ampliação e potencialização de nosso projeto ético-político de profissão, o qual está expresso em nosso Código de Ética Profissional.

Isso significa que precisamos, nos diferentes espaços de atuação, considerarmos as prerrogativas legais das políticas mais amplas do campo da saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça (dentre outros) e produzirmos intervenções e encaminhamentos compatíveis com as exigências do Estado Democrático de Direito para os profissionais que atuam no atendimento aos sujeitos em situação de vulnerabilidade em quaisquer condições sociais. Nesse sentido, urge ampliarmos orientações e produções de referências à atuação da(o) psicóloga(o) no tocante aos encaminhamentos e notificações relativos às situações de violência e intervenção interdisciplinar e intersetorial, visando a constituição de redes de apoio. Também é importante que as(os) psicólogas(os), de maneira consistente, possam encaminhar situações de violações dos Direitos Humanos para averiguação das instâncias competentes, encontrando no Conselho Regional de Psicologia um parceiro importante para que estes encaminhamentos sejam realizados.

Cabe ainda destacar, como frentes importantes para a atuação profissional no respeito aos Direitos Humanos a defesa quanto à laicidade do Estado e da Psicologia, bem como a defesa aos direitos sexuais e à diversidade humana; para isso, nós do Cuidar da Profissão defendemos a Resolução 001/1999 (que dispõe sobre a atuação das/os psicólogas/os em relação à questão da Orientação Sexual) e nos contrapomos a qualquer Projeto de Lei ou Decreto Constitucional que proponha tratamento e cura aos homossexuais.

 

Além disso, para nós do Cuidar da Profissão, a defesa intransigente dos Direitos Humanos também significa lutar em parceria com coletivos, movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos humanos e afins para a superação das condições de aviltamento dos direitos dos usuários de nossos serviços, principalmente no tocante à superação das estruturas arcaicas e violentas que ainda vicejam em muitas instituições de privação de liberdade. Por isso, nos compromissamos a dar continuidade a inspeções e fiscalizações do exercício profissional com o foco também do respeito aos Direitos Humanos, porque compreendemos que aí reside a garantia de melhores condições de trabalho e intervenção às(aos) psicólogas(os). 

 

A PSICOLOGIA deve CUIDAR disso.

Psicologia e Direitos Humanos: Princípios para a Atuação Profissional

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