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De forma sistemática, ainda é muito recente a inserção da Psicologia junto ao Sistema de Justiça no Estado de São Paulo, tendo seu início datada por volta da década de 1980. Desde então, desenvolvemos mais espaços de atuação e encontramos muitos desafios nesse percurso.

Durante muito tempo, de forma hegemônica, a Psicologia desempenhou o papel de produzir intervenções que buscavam atender acriticamente demandas sociais em suas expressões jurídicas, muitas destas pautadas pela necessidade de legitimar a desigualdade e exclusão social, seja no campo criminal e penal, na relação entre crime e loucura, no ato infracional de adolescentes, nas Varas de Família, da Infância e Juventude, dentre tantos outros espaços. Uma certa "psicologia do testemunho", capaz de "extrair verdades" e oferta-las ao Poder Judiciário reproduziu-se como um modelo de atuação, subordinando a Psicologia aos ditames do saber jurídico e tomando o atendido como mero objeto de intervenção.

Entendemos que, para ampliarmos as contribuições especificas da Psicologia no campo da Justiça, é preciso avançar na constituição de novos modelos de atuação, orientados pelo Código de Ética da Psicologia, pelo respeito aos Direitos Humanos e prerrogativas do Estado Democrático de Direito. Isto se torna ainda mais premente à medida em que há um fortalecimento da lógica adversarial e desenvolvimento de novas tecnologias de produção de verdades, que são características da "judicialização da vida", além da configuração de um "senso comum penal" ainda mais excludente, pautado pelo recrudescimento das penas e das leis e acirramento do processo de criminalização da "questão social" e dos pobres. A Psicologia está sendo convocada a se posicionar frente a estas questões atuais e é preciso qualificar nossas intervenções para nossa profissão não ceder a projetos que estão na contramão da ética e das possibilidades técnicas e científicas da Psicologia!

Assim, em quaisquer espaços de atuação na interface com a Justiça (Tribunal de Justiça, Fundação CASA, Sistema Prisional, entre outros), é fundamental qualificar o exercício profissional a partir da orientação e produção/divulgação de referências técnicas - o que significa também contribuir para que as intervenções visem superar as relações de subordinação entre os saberes das ciências do campo Psi-jurídico, bem como potencializar ações promotoras de saúde, bem-estar, acesso à Justiça e de garantia de Direitos Humanos aos atendidos.

Além disso, há que se ampliar o diálogo e ações junto aos gestores públicos, por meio do apoio e parceria com os Sindicatos, no sentido de lutar por condições das(os) psicólogas(os) poderem avançar no desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que garantam a análise das condições institucionais e a compreensão da produção das subjetividades, de modo a problematizar a demanda que lhe é encaminhada e favorecendo intervenção pautada pela análise crítica da realidade.

A atuação profissional qualificada deve se dar também a partir do diálogo entre diferentes saberes, numa intervenção interdisciplinar e para isso é fundamental manter o diálogo e parceria com instâncias e órgãos do Sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e Ministério Público, além de entidades que agregam profissionais operadores do Direito e de outras profissões que atuam na interface com a Justiça.

Sem esgotar as possibilidades de avanços neste campo, destacamos ainda a necessidade de dar continuidade às parcerias com entidade de direitos humanos e afins para a realização de fiscalizações e outras ações conjuntas, pois entendemos que aí reside também uma forma de contribuirmos para a erradicação da tortura e maus tratos em instituições de privação de liberdade e, assim, possibilitar que o exercício da psicologia se dê em espaços de intervenção que favoreçam o desenvolvimento e a concretização do compromisso ético-político da Psicologia, o qual está expresso em nosso Código de Ética.

A Psicologia deve CUIDAR disso!

Psicologia e Interface com a Justiça

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